Substituição tributária de ICMS e os riscos no recolhimento.
O ICMS Substituição Tributária (ICMS ST) é um regime pelo qual há a transferência da responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao substituto tributário, ou seja, um terceiro assim definido por lei, que não participa do fato gerador do tributo futuro e presumido, mas tem relação com a cadeia de circulação.
No ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços com Substituição Tributária), existem dois principais atores envolvidos: o substituto tributário e o substituído tributário.
O substituto tributário é aquele que, por meio de lei, é obrigado a recolher o ICMS referente às operações subsequentes realizadas pelo substituído tributário. Em outras palavras, o substituto tributário é responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia de circulação da mercadoria ou serviço.
Dessa forma, cabe ao substituto tributário realizar os seguintes deveres:
1. Calcular e recolher o ICMS devido nas etapas subsequentes da cadeia de circulação da mercadoria ou serviço;
2. Emitir nota fiscal com destaque do ICMS retido antecipadamente;
3. Manter registros contábeis e fiscais adequados;
4. Fornecer informações aos órgãos fiscais competentes.
Por outro lado, o substituído tributário é aquele que tem o ICMS recolhido antecipadamente pelo substituto tributário.
Dessa forma, cabe ao substituído tributário realizar os seguintes deveres:
1 . Conferir o correto recolhimento e destaque do ICMS ST na entrada do produto;
2. Emitir nota fiscal sem destaque do ICMS em campo próprio, contendo apenas nas Informações complementares quanto ao recolhimento anterior (base de cálculo e valor recolhido);
3. Manter registros contábeis e fiscais adequados;
4. Utilizar os códigos corretos em Nota Fiscal (CFOP e CST de ICMS)
5. Fornecer informações aos órgãos fiscais competentes.
É importante ressaltar que tanto o substituto tributário quanto o substituído tributário são responsáveis pelo cumprimento das obrigações tributárias relativas ao ICMS-ST, sendo que o descumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades fiscais.
A criação desse regime ocorreu, principalmente, para facilitar a fiscalização e o recolhimento do imposto pelo Estado, que recebe uma quantia antecipada do ICMS devido na cadeia de produção.
No entanto, quando o recolhimento do ICMS ST não é feito corretamente, tanto o substituto quanto o substituído podem ser prejudicados.
Um dos principais riscos para o substituto é a possibilidade de autuação fiscal. Caso o fisco identifique que o ICMS ST foi recolhido a menor ou de forma incorreta, o substituto pode ser multado e ter que arcar com o pagamento do imposto devido, além de juros e correção monetária.
Já o substituído pode ser prejudicado caso o substituto não repasse o valor do ICMS ST recolhido antecipadamente. Nesse caso, o destinatário final da mercadoria pode ser responsabilizado pelo recolhimento do imposto novamente, além de ter que arcar com juros e multas pelo atraso no pagamento.
Portanto, é essencial que tanto o substituto quanto o substituído tenham cuidado e atenção na hora de lidar com o ICMS ST. O correto recolhimento do imposto é fundamental para evitar autuações fiscais, prejuízos financeiros e até apreensão de mercadorias em caso de transferência interestadual. É importante manter os registros e documentos em dia e seguir todas as normas e procedimentos estabelecidos pela legislação tributária.
Por esse motivo, é essencial contar com o auxílio de um profissional especializado em Direito Tributário para evitar problemas futuros.