Recolhimento tributário de distribuidoras de para autopeças e farmácias

Recolhimento tributário e legislação tributária no Brasil são conhecidos pela complexidade, tornando-se cada vez mais difícil manter os recolhimentos dos tributos em dia, bem como as obrigações acessórias.
Em decorrência da complexidade, alguns benefícios ou direitos acabam passando despercebidos, resultando no recolhimento a maior, do que o efetivamente devido.

Um desses direitos se enquadra no Pis/Cofins, tendo em vista que alguns produtos são tributados pela Indústria, de forma que o comércio em geral não deverá recolher novamente.
Duas sistemáticas de cobrança se encaixam nesse formato, são denominadas Substituição Tributária e Monofásica do Pis/Cofins.

No entanto, por inúmeros motivos, referidos produtos não são separados quando realizada a apuração do valor devido, motivo pelo qual serão tributados novamente de forma equivocada.

Distribuidoras de Autopeças e Farmácias são os segmentos cuja maioria dos produtos se enquadram neste formato, e não devem recolher Pis/Cofins da receita oriunda de referidos produtos.

A análise dos produtos que se enquadram nessas sistemáticas deve ser realizada por profissional competente, inclusive com verificação de valores a restituir no caso de recolhimento a maior.

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Drª Maira Luise Silvestri Briculi