Split payment na reforma tributária: como sua empresa deve se preparar
O split payment na reforma tributária vai mudar a forma como os tributos de determinadas vendas e serviços são recolhidos. Com o novo mecanismo, os valores correspondentes ao IBS e à CBS poderão ser separados durante a liquidação do pagamento, em vez de todo o recurso seguir primeiro para a empresa.
A sistemática está prevista na Lei Complementar nº 227/2026,, atualizada pela Lei Complementar nº 227/2026.
Em 2026, ano de testes da reforma tributária, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, observadas as regras de compensação e dispensa previstas para esse período. Desde 3 de agosto de 2026, os parâmetros de emissão com destaque desses novos tributos também passaram a ser obrigatórios nos documentos fiscais abrangidos.
Isso mostra que a adaptação dos sistemas e processos das empresas já está em andamento, mesmo com a implementação do split payment ocorrendo de forma gradual.
Para a empresa, a questão agora é identificar onde essa mudança pode atingir sua operação. Fluxo de caixa, capital de giro, sistemas, documentos fiscais, contratos e processos tributários merecem ser avaliados com antecedência.
A Mota & Silvestri Advocacia, é especialista em direito tributário em Sorocaba e acompanha a evolução da reforma sob a perspectiva jurídica e tributária, auxiliando empresas a compreender os novos procedimentos e os possíveis impactos antes que eles façam parte da rotina financeira.
O que é split payment na reforma tributária?
O split payment na reforma tributária é um mecanismo que permite separar os valores referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) durante a liquidação financeira de determinadas operações.
Em vez de todo o pagamento seguir para o fornecedor para que o tributo seja recolhido posteriormente, a parcela destinada aos novos tributos pode ser segregada dentro do próprio fluxo de pagamento.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece essa sistemática para os pagamentos realizados por meio de instrumentos eletrônicos abrangidos pelas regras. Prestadores de serviços de pagamento e instituições operadoras dos sistemas passam a participar desse processo, utilizando informações que permitem vincular a transação financeira à respectiva operação fiscal.
Na prática, imagine uma empresa que emita um documento fiscal referente à venda de um produto ou à prestação de um serviço. Quando o cliente realiza o pagamento, o sistema precisa reconhecer as informações relacionadas àquela operação e verificar os valores de IBS e CBS envolvidos.
A sistemática de split payment permite que o recolhimento seja realizado dentro desse fluxo, observadas as regras aplicáveis, enquanto o fornecedor recebe o valor que lhe cabe.
Isso cria uma diferença relevante em relação à dinâmica tradicional. Existe hoje um intervalo entre muitas operações comerciais e o momento em que os respectivos tributos são efetivamente recolhidos.
Com o split payment, pagamento e arrecadação ficam muito mais próximos, o que pode alterar a disponibilidade financeira da empresa e exigir maior precisão entre documento fiscal, sistema de gestão, informações tributárias e meios de pagamento.
É justamente por essa conexão que o mecanismo não deve ser analisado apenas como uma nova forma de pagar impostos. Para a empresa, ele também envolve processos fiscais, tecnologia, conciliação financeira e fluxo de caixa.
Quanto maior o volume ou a complexidade das operações, maior tende a ser a necessidade de mapear previamente como essas informações circulam entre faturamento, financeiro, contabilidade e sistemas internos.
Quais são as modalidades previstas de Split Payment?
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê diferentes formas de operacionalização do split payment, considerando as características da transação e as informações disponíveis no momento do pagamento. Entre elas, duas merecem atenção especial das empresas: o procedimento padrão e o procedimento simplificado.
Split payment no procedimento padrão
No procedimento padrão, a segregação busca considerar o valor de IBS e CBS efetivamente devido na operação. Para isso, os sistemas envolvidos consultam as informações disponibilizadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal, permitindo verificar os valores que devem ser separados e recolhidos.
Um ponto importante é que o cálculo não considera simplesmente uma porcentagem fixa sobre cada pagamento.
A legislação permite levar em conta valores de IBS e CBS já extintos por outras modalidades previstas em lei. Isso procura aproximar a segregação da situação tributária daquela operação e evitar recolhimentos superiores aos efetivamente necessários.
Para as empresas, essa dinâmica aumenta a importância da consistência entre documentos fiscais, classificação tributária, pagamentos e sistemas de gestão. Uma informação incorreta em alguma dessas etapas pode exigir posterior ajuste, restituição ou conciliação.
Split payment no procedimento simplificado
O procedimento simplificado segue outra lógica. Nas hipóteses previstas pela legislação, a segregação poderá ocorrer mediante a aplicação de um percentual preestabelecido sobre o valor da operação, em vez da consulta ao valor exato devido naquela transação.
A LC nº 214/2025 relaciona esse procedimento, entre outras condições legais, às operações em que o adquirente não seja contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. Os percentuais e a forma de aplicação dependem da regulamentação competente, motivo pelo qual empresas não devem antecipar cálculos usando estimativas como se já fossem regras definitivas.
A diferença entre os dois procedimentos é relevante. Enquanto o padrão procura identificar o montante de tributos que deve efetivamente ser segregado na operação, o simplificado utiliza percentuais previamente estabelecidos e posteriormente permite os ajustes previstos pela legislação.
| Procedimento | Como funciona | Ponto de atenção |
| Padrão | Busca identificar os valores de IBS e CBS que devem ser segregados na operação | Exige elevada consistência das informações fiscais e financeiras |
| Simplificado | Utiliza percentual preestabelecido sobre o valor da operação nas hipóteses legais | Pode demandar ajustes posteriores conforme a apuração |
Para uma empresa, saber qual procedimento poderá alcançar suas operações é mais útil do que apenas conhecer o conceito de split payment na reforma tributária. Perfil dos clientes, forma de recebimento, enquadramento tributário e natureza das transações precisam ser considerados nessa avaliação.
Quais são os impactos do split payment para as empresas?
A principal mudança para as empresas está no momento em que parte dos recursos relacionados aos tributos deixa de permanecer disponível no fluxo financeiro da operação.
Com o split payment, a segregação de IBS e CBS pode ocorrer durante a liquidação do pagamento, conforme as regras aplicáveis. Isso exige atenção não apenas da área fiscal, mas também do financeiro, da contabilidade e das equipes responsáveis pelos sistemas internos.
Fluxo de caixa e capital de giro
O fluxo de caixa está entre os pontos que merecem análise antecipada. No modelo atual, existe um intervalo entre o recebimento de muitas vendas e o recolhimento dos respectivos tributos. Durante esse período, os recursos permanecem na conta da empresa e podem influenciar sua disponibilidade financeira.
Com a segregação ocorrendo na liquidação, essa dinâmica tende a mudar. Empresas que dependem desse intervalo para administrar pagamentos a fornecedores, folha, estoque ou outras despesas podem precisar recalcular sua necessidade de capital de giro.
Isso não significa que todas sentirão o mesmo efeito. Uma empresa com boa reserva financeira e ciclo curto de recebimento pode absorver a mudança de maneira diferente de outra que trabalha com margens reduzidas, prazos longos e grande volume de vendas parceladas. O impacto precisa ser calculado a partir do fluxo financeiro real do negócio.
Sistemas fiscais e ERP
A qualidade dos dados passa a ter ainda mais peso. Para que a segregação funcione corretamente, informações da operação comercial, do documento fiscal e do pagamento precisam estar relacionadas.
Na prática, a empresa deve verificar se seu ERP, sistema de faturamento e demais ferramentas utilizadas estarão preparados para as novas informações de IBS e CBS, bem como acompanhar as especificações técnicas publicadas pelos órgãos responsáveis durante a implementação.
Essa adaptação já começou em 2026 com as alterações nos documentos fiscais eletrônicos decorrentes da reforma tributária. Isso não significa que o split payment esteja plenamente operacional neste momento, mas mostra por que deixar toda a adequação tecnológica para depois aumenta o risco de inconsistências.
Conciliação fiscal e financeira
Outro efeito está na conferência dos valores. O financeiro precisará saber quanto o cliente pagou, quanto foi segregado, quanto efetivamente ingressou na empresa e como esses números se relacionam com o documento fiscal e a apuração tributária.
Uma venda de R$ 20 mil, por exemplo, não poderá ser analisada apenas pelo valor bruto faturado. Dependendo da operação e da sistemática aplicável, será necessário conciliar faturamento, pagamento recebido, tributos segregados e valores efetivamente disponíveis.
Diferenças entre essas informações podem gerar retrabalho e dificultar a identificação de erros. Processos internos bem definidos e cadastros fiscais consistentes passam a ter impacto direto sobre a qualidade dessa conciliação.
Preços, margens e contratos
A mudança também merece entrar nas projeções comerciais. Se houver alteração relevante na disponibilidade de caixa, a empresa pode precisar rever margens, condições de pagamento, parcelamentos e formação de preços, principalmente quando trabalha com ciclos financeiros mais longos.
Contratos de fornecimento e prestação de serviços também merecem atenção. Operações continuadas, pagamentos parcelados, reajustes e cláusulas relacionadas aos tributos podem ter sido estruturados considerando a sistemática atual.
É nesse ponto que a análise deixa de ser apenas contábil. A Mota & Silvestri Advocacia Tributária pode avaliar os reflexos jurídicos e tributários da mudança nas operações da empresa, inclusive em contratos e procedimentos que precisem ser adequados à nova sistemática de tributação.
Preparar-se para o split payment na reforma tributária significa, assim, entender onde a mudança alcança o negócio antes de alterar processos indiscriminadamente.
A empresa que conhece seu ciclo financeiro, suas operações tributárias e seus contratos consegue identificar com mais precisão onde realmente será necessário agir.
Quando o split payment começa a valer?
A implementação do split payment na reforma tributária será gradual. A Lei Complementar nº 214/2025 determina que a sistemática seja implementada progressivamente, conforme atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Isso significa que não existe uma mudança única em que todas as empresas e operações passam a utilizar o mecanismo simultaneamente.
Em 2026, o Brasil está no período inicial de transição da reforma tributária do consumo. IBS e CBS começaram a aparecer nos novos processos e documentos fiscais, enquanto empresas, desenvolvedores de sistemas e administrações tributárias trabalham na adaptação da infraestrutura necessária. Esse período não deve ser confundido com a aplicação plena do split payment.
O que muda a partir de 2027?
A transição ganha uma nova etapa em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada pela alíquota definida para o novo modelo, enquanto PIS e Cofins são extintos. O IBS, por sua vez, possui uma transição mais longa, relacionada à substituição gradual de ICMS e ISS até a implantação integral do novo sistema tributário sobre o consumo.
No caso específico do split payment, a operacionalização depende do cronograma técnico e dos atos regulamentares aplicáveis. A própria legislação permite uma implementação gradual, inclusive considerando os diferentes instrumentos de pagamento utilizados nas operações.
Por que a preparação precisa começar antes?
Porque algumas adequações não podem ser feitas de uma hora para outra. ERP, emissão de documentos fiscais, cadastros tributários, contratos, fluxo de caixa e processos de conciliação podem exigir testes e ajustes antes que o mecanismo alcance determinada operação.
Também é importante acompanhar as novas regulamentações. Uma empresa pode estar tecnicamente preparada para emitir documentos com IBS e CBS e, ainda assim, precisar realizar outras adaptações conforme sejam definidas as regras operacionais do split payment.
Para o empresário, a decisão mais segura neste momento não é tentar antecipar regras que ainda dependem de regulamentação. É mapear as operações atuais, identificar os pontos que poderão ser afetados e acompanhar o cronograma oficial de implementação.
Dessa forma, cada mudança pode ser realizada com base em uma obrigação efetivamente definida, e não em previsões que ainda podem sofrer ajustes.
Como sua empresa deve se preparar para o split payment?
A preparação para o split payment na reforma tributária deve começar pelo entendimento da própria operação. Antes de alterar sistemas ou contratos, a empresa precisa saber como vende, quais meios de pagamento utiliza, como recebe vendas parceladas, quais documentos fiscais emite e quanto do seu capital de giro depende do intervalo entre o recebimento e o recolhimento dos tributos.
O próximo passo é transformar esse diagnóstico em números. Simular como o caixa se comportaria com a segregação de IBS e CBS ajuda a identificar operações mais sensíveis e antecipar eventual necessidade de reorganização financeira. Empresas com margens apertadas, recebimentos parcelados ou maior descasamento entre entradas e saídas merecem atenção particular.
A preparação também precisa envolver diferentes áreas da empresa. Fiscal e contabilidade devem acompanhar as novas regras e revisar cadastros e classificações. O financeiro precisa avaliar fluxo de caixa, conciliação e capital de giro. A equipe responsável pela tecnologia deve verificar a adequação do ERP e dos sistemas de faturamento, enquanto contratos e operações comerciais precisam ser analisados sob a perspectiva jurídica e tributária.
Vale começar por estes pontos:
- Mapear as operações: identificar vendas, prestações de serviços, perfil dos clientes, documentos fiscais e formas de recebimento.
- Simular o fluxo de caixa: calcular como diferentes hipóteses de segregação podem alterar os recursos efetivamente disponíveis.
- Revisar sistemas e cadastros: verificar se ERP, faturamento e controles internos estão preparados para IBS, CBS e novas exigências fiscais.
- Analisar contratos: observar cláusulas tributárias, preços, reajustes, parcelamentos e operações de longo prazo.
- Rever processos internos: definir como fiscal, financeiro, contabilidade, jurídico e tecnologia compartilharão as informações.
- Acompanhar a regulamentação: evitar tomar decisões definitivas com base em regras que ainda estejam em processo de implementação.
Um erro seria tratar essa preparação apenas como uma atualização do sistema contábil. O split payment aproxima informações fiscais e financeiras dentro da própria operação.
Uma classificação incorreta, um cadastro desatualizado ou uma divergência entre documento fiscal e pagamento pode deixar de ser um problema restrito à apuração e passar a interferir também na conciliação dos valores recebidos.
A Mota & Silvestri Advocacia em Sorocaba pode auxiliar empresas na avaliação dos reflexos da reforma tributária sobre contratos, operações e procedimentos fiscais, considerando as particularidades de cada negócio.
Para quem busca um advogado tributário em Sorocaba, a preparação antecipada permite discutir os impactos antes de simplesmente reagir às novas obrigações.
Conclusão
O split payment na reforma tributária aproxima o recolhimento de IBS e CBS do próprio fluxo financeiro das operações. Para as empresas, isso muda a forma de olhar para uma venda: faturamento, pagamento, tributação e valor efetivamente disponível no caixa passam a exigir controles cada vez mais conectados.
A preparação deve acompanhar o avanço das regras oficiais. Mapear operações, testar impactos no fluxo de caixa, revisar sistemas, conferir informações fiscais e analisar contratos permite identificar pontos de risco sem antecipar obrigações que ainda dependam de regulamentação. O objetivo é chegar às próximas etapas da reforma sabendo exatamente onde a empresa poderá ser afetada.
Empresas que precisam avaliar esses reflexos podem buscar orientação de advogados especialistas em tributos. A Mota & Silvestri Advocacia em Sorocaba, atua na análise jurídica e tributária das operações empresariais e pode auxiliar na identificação das adequações relacionadas à reforma tributária e ao split payment.
Perguntas frequentes sobre split payment na reforma tributária
Como funciona o split payment em vendas parceladas?
Nas vendas parceladas, a lógica do split payment acompanha a liquidação financeira. A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece que, nos pagamentos divididos em parcelas, a segregação e o recolhimento de IBS e CBS devem ocorrer proporcionalmente na liquidação de cada parcela.
Isso significa que a empresa precisa considerar não apenas o valor total da venda, mas também como os recebimentos acontecerão ao longo do tempo.
Como fica o split payment para empresas do Simples Nacional?
O Simples Nacional possui tratamento específico dentro da reforma tributária, e a aplicação do split payment depende da forma como a empresa estiver submetida ao IBS e à CBS e das características da operação.
Por isso, não é correto afirmar que toda empresa optante pelo Simples terá automaticamente os tributos separados da mesma maneira. Cada situação precisa ser analisada conforme as regras aplicáveis ao regime e as opções previstas na legislação.
O governo vai descontar impostos diretamente da conta da empresa?
Não no sentido de realizar uma retirada genérica do saldo bancário da empresa. O split payment está relacionado à liquidação de uma transação específica.
Nas operações abrangidas pelo mecanismo, os valores correspondentes a IBS e CBS são segregados dentro do fluxo do pagamento, conforme os procedimentos previstos na legislação.
A distinção é importante porque o mecanismo está vinculado à operação comercial e não representa uma autorização geral para retirada de dinheiro existente na conta da empresa.
O que acontece em caso de cancelamento ou devolução da venda?
Cancelamentos, devoluções e outras situações que alterem uma operação podem exigir ajustes nos valores de IBS e CBS.
A legislação prevê mecanismos de restituição e tratamento dos valores recolhidos por split payment, conforme a situação tributária envolvida. Para a empresa, isso reforça a necessidade de manter documentos fiscais, pagamentos, cancelamentos e registros internos corretamente conciliados.
E se o split payment recolher um valor maior do que o devido?
A LC nº 214/2025 prevê restituição quando houver recolhimento por split payment superior ao débito de IBS e CBS da operação.
O tratamento depende das condições estabelecidas na legislação e na regulamentação aplicável. Por isso, a conferência dos valores segregados deve fazer parte da conciliação fiscal e financeira da empresa.
O split payment vai afetar o fluxo de caixa das empresas?
Pode afetar, principalmente quando a empresa utiliza o intervalo entre o recebimento das vendas e o recolhimento dos tributos dentro de sua administração financeira.
Com a segregação ocorrendo durante a liquidação, parte desses recursos pode deixar de permanecer temporariamente disponível. O impacto real dependerá do capital de giro, das margens, dos prazos de recebimento e da estrutura financeira de cada negócio.
Quando procurar um advogado tributário para se preparar para o split payment?
A orientação jurídica pode ser útil quando a mudança atingir contratos, enquadramento das operações, créditos tributários, procedimentos fiscais ou gerar dúvidas sobre a aplicação das novas regras.
Um advogado tributário em Sorocaba ou profissionais com atuação em Direito Tributário também podem auxiliar na interpretação das regulamentações que ainda serão incorporadas à implementação do mecanismo.
A análise antecipada tende a ser especialmente relevante para empresas com operações complexas, contratos de longo prazo ou dúvidas sobre os impactos da reforma tributária.

