Mudança de entendimento da Receita Federal impacta a base de cálculo do IRPJ para empresas de tecnologia

Recentemente, a Receita Federal promoveu uma modificação significativa no entendimento relacionado à determinação da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas do setor de tecnologia.

Essa mudança foi influenciada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ocorrida em 2021, que resolveu um conflito de competência entre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nas operações envolvendo software.

Detalhes sobre a modificação

Antes dessa decisão, a presunção utilizada para o cálculo do IRPJ era de 8%, e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) era de 12%. No entanto, a Solução de Consulta COSIT n° 36, emitida em 07 de fevereiro de 2023, definiu que as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados estão sujeitas a uma presunção de 32%, considerando a natureza de prestação de serviços envolvida.

Validade da nova interpretação

É importante destacar que esse novo entendimento passa a valer apenas para os fatos geradores que ocorrerem após a publicação da Solução de Consulta na Imprensa Oficial, de acordo com o artigo 26 da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 2058/2021. Portanto, durante o 1° trimestre de 2023, ainda deve ser aplicada a presunção anterior de 8% e 12%, sendo o novo entendimento aplicado apenas a partir do 2° trimestre. No entanto, é válido ressaltar que o período entre janeiro de 2018 e abril de 2023 deve ser considerado com a utilização das alíquotas de 8% e 12%.

Reembolso em caso de aplicação incorreta

É fundamental ter ciência de que, em situações em que a nova alíquota de 32% seja aplicada a fatos geradores ocorridos antes da publicação da Solução de Consulta, os valores pagos em excesso poderão ser restituídos. Portanto, é necessário assegurar que as alíquotas de 8% e 12% tenham sido aplicadas no período entre janeiro de 2018 e abril de 2023, evitando assim qualquer pagamento indevido.

Obrigações e penalidades

A partir do 2° trimestre de 2023, conforme estabelecido pela Solução de Consulta publicada, a presunção de 32% deve ser adotada pelas empresas do setor de tecnologia. Caso um contribuinte utilize uma presunção de alíquota diferente, estará sujeito a multas e juros de acordo com a legislação vigente.

Conclusão

A alteração no entendimento da Receita Federal em relação à base de cálculo do IRPJ para empresas de tecnologia representa uma mudança significativa nas obrigações fiscais dessas organizações e aumento da carga tributária.

Com a introdução da alíquota de 32% para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, é fundamental que as empresas cumpram adequadamente as determinações e evitem problemas fiscais futuros. Mantendo-se atualizado com as orientações da Receita Federal, é possível garantir o cumprimento correto das obrigações tributárias e evitar penalidades desnecessárias.

Importante ressaltar que o Planejamento Tributário é fonte segura de análise para reduções da carga tributária do forma legal, bem como adequação correta das novas regras.